Niella Baby Decorações e Moda Infantil LTDA.

Relação de credores – Administradora Judicial.

Processo nº 1007418-30.2020.8.26.0047

2ª Vara Cível da Comarca de Assis – SP

Juiz de Direito: Dr. DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI

Sentença: “Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECRETO a falência de NIELLA BABY DECORAÇÕES E MODA INFANTIL LTDA, CNPJ
07.578.564/0001-55, com endereço na rua Capitão Assis, 209, em Assis/SP, cuja administradora é LETYCIA BERNARDO BARBOSA, conforme contrato social de fls. 94/97.Fixo o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga (art. 99, II, da LRF). “

Petição Inicial – https://www.ala-admjudicial.com.br/wp-content/uploads/2021/05/1-Peticao-Inicial.pdf

Sentença – https://www.ala-admjudicial.com.br/wp-content/uploads/2021/05/3-SENTENCA.pdf

Termo de Compromisso – https://www.ala-admjudicial.com.br/wp-content/uploads/2021/05/4-Termo-de-Compromisso-do-AJ-1.pdf

Relação de Credores do Falido (art. 99, III) – https://www.ala-admjudicial.com.br/wp-content/uploads/2021/05/5-Relacao-de-Credores-do-Falido-art.-99-III.pdf

Edital – Artigo 99, § 1º, Lei 11.101/2005 – https://www.ala-admjudicial.com.br/wp-content/uploads/2021/05/6-Edital-art.-99.pdf

Relação de Credores da Administradora Judicial (art. 7º, §2º) – https://www.ala-admjudicial.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Relacao-de-Credores-art.-7o-§-2o.pdf

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